Osvaldo Nico, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista
diz que filho apenas gritou 'somos tri', mas repudia a atitude do rapaz
Em conversa com o Globoesporte.com, o delegado da Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista, Osvaldo Nico Gonçalves, que participou da prisão do jornalista Pimenta Neves, confirmou a entrada do filho no gramado, porém, negou qualquer tipo de agressão do rapaz aos jogadores do Peñarol.
- No fim do jogo, eles foram para o saguão do Pacaembu. O portão do corredor foi aberto, e ele entrou. Conhecia o caminho e acabou entrando. No campo, saiu gritando "somos tri, somos tri", e os jogadores do Peñarol acharam que era pra eles. Dois deles saíram correndo atrás do Eric e começaram a chutá-lo, mas não vi uma imagem dele agredindo alguém - defendeu o pai.
Eric é o rapaz de calça jeans no meio da confusão- Reconheço que ele não deveria estar lá, mas como você segura uma molecada dessas? É um garoto de 18 anos e entrou com alguns amigos. Não vou deixar mais ele ir ao estádio. Segurarei um pouco para amadurecer. Agora, não sei que ocorrência pode ser feita contra ele.
Para o delegado, duas questões precisam ser esclarecidas: como o portão foi aberto e como pessoas não autorizadas conseguiram entrar no gramado.
- Repito que ele não agrediu ninguém. Temos que apurar como esse túnel foi aberto e como os torcedores conseguiram entrar. Ele entrou no bolo, e aí não se segura ninguém - finaliza.
Após invasão, jogadores promoveram briga generalizada
CAMPANHA CONTRA A IMPUNIDADE:
ResponderExcluirPREENCHER A REPRESENTAÇÃO EM ANEXO E enviar para:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Procuradoria Criminal
Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo – Brasil – CEP: 01007- 904
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FULANO DE TAL, ……………………………………………………., vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
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I. DOS FATOS
Segundo consta e conforme foi amplamente denunciado junto aos meios de comunicação, no dia 22 de junho de 2011 nas dependências do Estádio Paulo Machado de Carvalho, denominado Pacaembú, o Senhor Érick Delbosque Gonçalves, invadiu o campo de jogo, onde se realizava a partida envolvendo Santos contra Peñarol do Uruguai, pela final da Copa Libertadores da América. (docs. em anexo) (imprimir matéria do BLOG DO PERRONE).
Segundo consta, após invadir o campo de jogo, o mesmo passou a provocar os atletas do clube uruguaio, tendo em vista a derrota havida da equipe dos mesmos.
A provocação causou uma confusão entre atletas e demais pessoas que estavam no campo de jogo, sendo que apenas por milagre não ocorreu uma tragédia.
É certo que o indivíduo é filho do Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Apoio ao Turista – DEATUR, sendo que em virtude da ocorrência, não procedeu a instauração de qualquer procedimento criminal, mormente ser de sua alçada.
II. DO DIREITO
Segundo dispõe o artigo 39 do Estatuto do Torcedor, Lei 10.671 de 2003:
Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.
Vê-se, pois, que a conduta praticada pelo mesmo, encontra-se em consonância com o dispositivo legal citado, devendo ser devidamente apurada e responsabilizado.
É certo que os parágrafos 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, assinalam os procedimentos necessários para apuração e apenamento da penas, mediante provocação do Ministério Público do Estado de São Paulo, os quais assinalam:
§ 2o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.
§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa ao Estatuto do torcedor, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis em face de ÉRICK DELBOSQUE GONÇALVES e OSVALDO NICO GONÇALVES.
São Paulo, LOCAL E DATA.
ASSINATURA (somente a assinatura, sem repetir o nome)